CORPO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS
SETOR DE INTELIGÊNCIA
PREÂMBULO
Nós, representantes da coordenação do Corpo de Operações Táticas Especiais, reunidos em unanimidade para a fazer o Regimento Interno do órgão, regimento destinado a assegurar o exercício dos direitos e deveres de cada indivíduo dentro do órgão, assegurar a ordem interna, a hierarquia, a igualdade e a justiça como valores primordiais e soberanos no Corpo de Operações Táticas Especiais, promulgamos, o seguinte REGIMENTO INTERNO
Anexo I - Reintegração :
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POLÍTICA DE REINTEGRAÇÃO
Artigo 1° - A reintegração ao Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E) é direito de todos militares que foram formado no Treinamento de Ações Especiais (TAEsp) e o Curso de Introdução à Missões Especiais (CIMEsp).
Artigo 2° - A coordenação do Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E) definiu que para solicitar a reintegração o militar precisar conter requisitos, e são eles listados abaixo:
- Possuir um histórico positivo nos últimos 06 (seis) meses;
- Na sua última passagem a Polícia chegar a patente igual ou superior a General/equivalência;
- Prestar serviço operacional ao COTE durante 30 (trinta) dias;
Artigo 3° - Os militares que já passaram ao Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E) e NÃO possui nenhuma formação na Polícia, a "convocação" fica sob responsabilidade da coordenação e a supremacia.
Artigo 4° - Qualquer reintegração deve ser votada, o prazo é de 24 horas (um dia) para responder. Caso o militar não vote receberá uma advertência por abandono do dever.
Artigo 5° - APENAS militares condecorados ao Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E) ficam isentos do Art.4 deste anexo.
Artigo 6° - Após isso, um coordenador será responsável por comunicar a reintegração do militar e explicar o motivo dele retornar, anúncio deve ser feito no batalhão para que haja transparência e respeito entre os militares.
Artigo 7° - Feito isso, o militar irá ser adicionado nos meios de comunicações do Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E) e da Polícia.
Artigo 8° - O militar irá conter um certificado de aprovação da coordenação e assim fica apto a desempenhar suas funções dentro do órgão, vale lembrar que se o militar se desviar dos valores do C.O.T.E será exonerado e seu nome retirado dos documentos.
Anexo II - Cursos :
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TREINAMENTO DE AÇÕES ESPECIAIS
Artigo 1° - O Treinamento de Ações Especiais (TAEsp) é um curso ministrado pelo Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E), o curso é de extrema importância para o órgão.
Artigo 2° - O Treinamento de Ações Especiais (TAEsp), é um curso a longo prazo na qual visamos a excelência operacional dos nossos alunos.
Artigo 3° - O Treinamento de Ações Especiais (TAEsp) é dividido em 4 (quatro) semanas, o curso dura em média 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) dias.
Artigo 4° - O curso ocorre uma vez por ano e consiste na necessidade do Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E), cabe a coordenação avaliar a situação e abrir ou não o processo seletivo.
Artigo 5° - O processo seletivo é extremamente rigoroso e técnico de forma que não haja parcialidade entre os militares que compõem o órgão.
Artigo 6° - Os alunos do curso devem estar todos no grupo "[CTR] TAEsp [C.O.T.E]", é dever de todo coordenador/instrutor manter a ordem e a paz durante o treinamento.
Artigo 7° - O modelo de missão dos alunos devem seguir estes abaixo:
[CTR] Asp. a Oficial [R/COTE] [Numeração]
Artigo 8° - É essencial a harmonia entre os militares do Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E), ou seja, não será tolerado discussões, brigas ou intrigas durante o curso.
Artigo 9° - Alunos formados no Treinamento de Ações Especiais (TAEsp) passará a usar o brevê preto e a boina vinho, como celebração ao seu mérito durante os dias de curso.
CURSO DE INTRODUÇÃO À MISSÕES ESPECIAIS
Artigo 1° - O Curso de Introdução à Missões Especiais (CIMEsp) tem como objetivo formar novos instrutores ao Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E), o curso busca especializar os alunos em missões especiais.
Artigo 2° - O Curso de Introdução à Missões Especiais (CIMEsp) é um curso ministrado pelo Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E) e de curto prazo, em media tem duração de 15 (quinze) dias.
Artigo 3° - Cabe a coordenação do Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E) decidir se o curso será aberto ou com restrições ao Oficialato e o Batalhão de CHOQUE.
Artigo 4° - O Curso de Introdução à Missões Especiais será aberto sempre no 2° semestre, tornando-se um curso tático e técnico do Corpo de Operações Táticas Especiais (C.O.T.E]
Artigo 5° - Os modelos de missões dos alunos devem seguir estes abaixo:
[CTR] Sargento [R/COTE] [Numeração]
Artigo 6° - Os alunos aprovados no Curso de Introdução à Missões Especiais (CIMEsp) passará a usar o brevê preto e a boina preta, como celebração ao seu mérito durante os dias de curso.
Anexo III - Movimentações Estratégicas :
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[ME01] - Asas: Quando a base estiver com dificuldades de se organizar, manter ou qualquer outro problema que envolva os Comandos Centrais, o COTE deverá intervir sendo assim ajudando.
[ME02] - Lota-lota: Consiste na necessidade de lotar a base, portanto os membros do COTE presentes deverão realizar.
[ME03] - Correção de irregularidade: Consiste em corrigir os policiais incorretos na base.
[ME04] - Barrabá: Consiste quando ocorre o deslocamento de mobílias em base, sem permissão do referente dono da base.
[ME05] - Formação: Ao dado este comando, os membros do COTE presentes em base, deverão ficar em postura de Sentido, até que todos estejam, logo após gritam: "OPERAÇÕES ESPECIAIS!", e aguardam até que o executor do comando responda "HOPE!", sendo assim, todos os membros do COTE terão que estar atentos à quaisquer comando seguinte.
Nota I - As solicitações de Movimentações Estratégicas só podem ser feitas pelos Coordenadores e Instrutores em casos de missões ou ao decorrer do TAEsp/CIMEsp.
Anexo IV - Fardamento :
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Artigo 1° - O fardamento do Corpo de Operações Táticas Especiais é de uso exclusivo do órgão, vedado a utilização por quaisquer militares que não façam parte.
Artigo 2° - O fardamento é propriedade do C.O.T.E, vedado qualquer tipo de plágio; sátiras ou utilizações indevidas, passível a punições.
Artigo 3° - O brevê preto deve ser utilizado nas boinas militares, ficando opcional o uso para Comandante/Equivalência acima.
Artigo 4° - Membros formados no TAEsp ao utilizarem o fardamento operacional deverão utilizar a boina cor vinho, enquanto membros formados no CIMEsp utilizaram boina cor preta (S/HC).
Artigo 5° - A utilização do fardamento operacional é autorizado apenas em eventos autorizados pelo órgão, ou durante a edição do curso (TAEsp/CIMEsp), vedado a utilização sem a devida autorização.
Artigo 6° - Fardamento de Ações Florestais é autorizado seu uso apenas em operações especiais, ou seja, vedado a utilização em dependência das PMCTR.
Artigo 7° - Segue em anexo fardamento do Corpo de Operações Especiais:
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Título I – Dos Princípios Fundamentais
Artigo 1° - O Corpo de Operações Táticas Especiais é formado pela união e cooperação de todos os membros que nele estejam, sejam eles da ativa, licença ou reserva.
Artigo 2° - Constituíssem os objetivos fundamentais do Corpo de Operações Táticas Especiais:
I – Garantir a segurança, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;
II – Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência do órgão;
III – Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre o órgão a seus membros.
II – Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência do órgão;
III – Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre o órgão a seus membros.
Título II – Dos Direitos, Deveres e Garantias Essenciais
Capítulo I – Dos Deveres Individuais e Coletivos
Artigo 3° - Todos os membros do Corpo de Operações Táticas Especiais na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e ter ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.
Parágrafo único - Os membros do Corpo de Operações Táticas Especiais ficam livres do cumprimento de suas funções apenas em casos de licença ou reserva do órgão.
Artigo 4° - Os membros do Corpo de Operações Táticas Especiais devem honrar com todos os seus compromissos, funções e cargos dentro do órgão.
Artigo 5° - Fica vetado a todos os membros, sem exceção, falsificar e/ou omitir informações, negar-se a fazer investigações/interrogatórios ou deixar de realizar missões, atividades e avaliações.
Artigo 6° - Os que detêm direitos nos grupos e/ou dependências do Corpo de Operações Táticas Especiais devem usá-los com moderação, portanto fica vetado a todo e qualquer membro expulsar policiais do batalhão, retirar de qualquer grupo um policial sem motivos plausíveis para tal.
Artigo 7° - É obrigação do membro manter as tarefas de segurança em dia, ou seja, atualizar todos os dias a listagem de portadores em todos os batalhões e corredores.
Capítulo II – Da Divisão das Funções e Direitos Individuais
Artigo 8° - Para fins de organização hierárquica e administrativa, o Corpo de Operações Táticas Especiais é composto por uma hierarquia de dois cargos, são eles, do maior para o menor:
• Coordenador;
• Instrutor;
Artigo 9° - É dever de cada policial que ocupa um dos cargos no Corpo de Operações Táticas Especiais cumprir com todas as obrigações que lhe são impostas, sendo elas:
I – Presidente: O coordenador é o responsável por todo órgão, é seu dever organizar e manter toda a estrutura do órgão. É o coordenador o responsável pelo bom trabalho do Corpo de Operações Táticas Especiais. Existe apenas três vagas para o cargo de coordenador do Corpo de Operações Táticas Especiais;
II – Instrutor: O instrutor é responsável por toda a parte administrativa e realizar missões designada pela coordenação, tendo por obrigação realizar a atualização das listagens de portadores de direitos, atualizar os grupos oficiais do órgão, fazer o desempenho mensal dos militares e trabalhar em conjunto à coordenação. Não há limites de vagas para o cargo de instrutor do Corpo de Operações Táticas Especiais.
II – Instrutor: O instrutor é responsável por toda a parte administrativa e realizar missões designada pela coordenação, tendo por obrigação realizar a atualização das listagens de portadores de direitos, atualizar os grupos oficiais do órgão, fazer o desempenho mensal dos militares e trabalhar em conjunto à coordenação. Não há limites de vagas para o cargo de instrutor do Corpo de Operações Táticas Especiais.
Artigo 10° - O Corpo de Operações Táticas Especiais possui diversos lemas, são eles:
Valores e princípios :
Agressividade controlada – Esse valor está fundamentado no princípio: “A técnica suplanta a força”, ou seja, o emprego da força é um recurso possível, que deve ser utilizado posteriormente ao uso da razão. A razão tem de operar em primeiro lugar, buscando a melhor resposta de acordo com as circunstâncias presentes.
Controle emocional – Significa manter-se sóbrio e lúcido para tomar decisões, mesmo diante de conflitos e em momentos de extrema agonia. Sobretudo em situações de combate, nas quais companheiros podem estar desanimado, o combatente deve ficar relativamente calmo para que sua decisão seja o mais assertiva possível, com base nas instruções recebidas. Controle emocional é o indivíduo não permitir que o pânico e o medo o levem a agir de maneira precipitada, colocando em risco sua instituição e a de toda a equipe. Para tanto, ele precisa ter uma visão “organizacional” de sua missão. Deve encontrá-la, desenvolvê--la e agarrar-se a ela; gerenciar seu tempo; construir consenso, fazendo que sua visão seja aceita pelo grupo; encorajar debates e discussões e não se sentir ameaçado por desacordos e divergências de opinião; tomar decisões claras, para orientar e assegurar a compreensão e não deixar margem para discussões; assumir o comando quando lhe é dado sem vacilar.
Disciplina consciente – Todo combatente sabe que tem de travar uma batalha consigo mesmo e que, para tanto, deve adotar uma disciplina pessoal rígida. Ele aprende que, para atingir a excelência na execução das tarefas, é necessária uma disciplina pessoal que estimule a força de vontade para vencer o desconforto e a tendência ao relaxamento, próprios da natureza humana. Essa disciplina é conquistada no dia a dia. O cuidado com as coisas externas ajuda a construir a disciplina interna. Muitas vezes, a disciplina consciente é alimentada na realização de tarefas ordinárias que visam o bem comum; a constante verificação de direitos, por exemplo, exercita o espírito de serviço e a humildade necessários para alcançar um nível de consciência superior, ajudando a entender que toda missão exige reflexão e autocontrole. O combatente deve se esforçar para sempre ser tática e tecnicamente proficiente em tudo; saber que desempenhará um papel em condições desfavoráveis; dizer não à complacência; nunca afirmar que ele e sua organização fracassaram porque não fizeram o melhor.
Espírito de corpo – É um valor que vai bem além da formação convencional de uma equipe de trabalho. Revela que a força de um membro nunca estará nele mesmo, mas em seu grupo, e que essa força deve se submeter à razão e à boa técnica. Fundamenta-se na crença de que o COTE é um lugar em que pessoas diferentes que perseguem os mesmos valores e adotam os mesmos princípios se reúnem para realizar algo maior. Significa que o combatente não constrói absolutamente nada sem uma missão em comum. Ter uma missão em comum, treinar e operar juntos com fortes laços de interdependência é o que constrói a excelência operacional. Mais importantes do que o indivíduo são a missão e as pessoas encarregadas de cumpri-la.
Flexibilidade – Esse valor está muito relacionado às questões operacionais. É a capacidade de se adaptar às diferentes nuances da missão a ser cumprida, utilizando para tanto os princípios e técnicas de combate. O combatente não deve adotar modelos de ação repetitivos ou criar “zonas de conforto”, e sim visar a alternância de rotinas, espaços e contextos. Para agir assim, precisa buscar respostas nos princípios para a ação e na boa técnica, não se deixando levar por uma rotina operacional repetitiva, que consome sua energia vital. Tudo o que ele tem a fazer é preparar-se, com sua equipe, para o sucesso da missão e para a sobrevivência.
Honestidade – A mentira, o roubo e o engano são inaceitáveis, porque não condizem com o espírito daqueles que travam o bom combate. Baseado na crença de que um indivíduo só pode ser honesto com o outro se é honesto consigo mesmo, esse valor opera como um mecanismo interior de segurança. Todo combatente que quer cumprir sua missão com perfeição deve avaliar se está preparado para isso, reconhecendo como se encontra seu estado de espírito, e questionar a necessidade e a validade do risco, propondo alternativas, se necessário. As regras do jogo têm de ser claras. Cada um tem de se responsabilizar por suas ações de acordo com suas posições individuais.
Iniciativa – Esse valor significa: manter boa conduta e foco, com atitudes consistentes; nunca ter receio de tomar uma posição moral ou ética sobre algo que crê ser o correto a ser feito; ser proa-tivo para se colocar no lugar e no momento certos; não se omitir; antecipar--se à ação do inimigo e avaliar possíveis movimentos para que a batalha possa ser vencida. A iniciativa diz respeito também à construção do futuro. Partir para a ação é adiantar-se e colocar-se à disposição para agir e projetar um futuro desejado, e isso se consegue com boa técnica.
Lealdade – A lealdade entre os membros do COTE é um escudo e a principal característica do grupo. Em nossos estudos, as relações de confiança entre pares no COTE superaram qualquer outra já investigada em uma pesquisa científica. A lealdade de uns para com os outros blinda o grupo contra quaisquer possibilidades de oportunismo. De certa maneira, trata-se da capacidade de reconstruir uma propriedade muito difícil de ser observada hoje e altamente desejável em qualquer grupo social. Há um pacto de lealdade entre os membros do COTE que protege o grupo e o indivíduo ao mesmo tempo. Esse pacto só é possível porque a conduta de todos é provada constantemente nas operações; baseia-se na escuta e na ajuda a um companheiro, a qualquer momento, na esperança de que líderes e subordinados façam o mesmo.
Perseverança – No comando, significa buscar identificar o “centro de gravidade da organização”, seu “ponto de equilíbrio”, ou seja, o núcleo que dá à organização a força necessária para atingir suas metas e objetivos. Há um “esforço principal” do líder em comando em nutrir e cuidar desse núcleo permanentemente. Na perspectiva do combatente, esse valor está também relacionado à autoconfiança, à certeza de que a rotina disciplinar o orienta para a vitória certa, eliminando ao máximo a possibilidade de derrota. Acima de tudo, baseia-se na crença fundamental de que a missão precisa ser cumprida e que não se deve desanimar diante das vicissitudes e dificuldades impostas, e que o indivíduo é escolhido para cumprir seu papel em certo momento; dependerá dele mesmo estar devidamente preparado para entregar seu melhor.
Versatilidade – No comando, significa observar, escutar e aprender cada vez mais sobre sua organização, aproveitar cada oportunidade que surgir para articular claramente qual é o “esforço principal” e alocar recursos para assegurar seu sucesso. Na perspectiva do combatente, é manter o espírito ativo, ser capaz de transitar por diferentes ambientes e comunicar-se com autoridades, militares de outras instituições e representantes de diversas entidades. O combatente deve representar sua missão e seus princípios onde quer que esteja e seja convidado a estar.
Liderança – Finalmente, no COTE, a liderança não está necessariamente relacionada ao formalismo da patente militar, mas é reconhecida como uma dimensão que todos devem possuir. Muitas vezes a liderança formal e a informal coexistem em harmonia. Esse equilíbrio é possível nas equipes de operações especiais e raramente encontrado nas convencionais. Surge da consciência coletiva sobre a importância da hierarquia para o sucesso das operações e do acolhimento e admiração das virtudes de cada membro da equipe.
Artigo 11° - Todos os militares são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e no Corpo de Operações Táticas Especiais, os policiais são recompensados por meio de medalhas honrosas pelo trabalho exercido.
Artigo 12° - Em eventos oficiais do Centro Tático Revolucionário, é necessário que os militares do Corpo de Operações Táticas Especiais façam uma revisão do ambiente para não causar danos colaterais.
Artigo 13° - O Corpo de Operações Táticas Especiais fará reuniões mensalmente ou em quinzena, fica a critério da coordenação.
Capítulo III – Crimes Administrativos e Suas Respectivas Punições
Artigo 14° - Considera-se crime administrativo no Corpo de Operações Táticas Especiais, todo e qualquer ato de omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores do órgão..
Artigo 15° - Caso o membro do Corpo de Operações Táticas Especiais não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, que variam desde a advertências, rebaixamentos e até uma expulsão temporária e/ou exoneração do órgão.
Artigo 16° - As punições por crimes administrativos no Corpo de Operações Táticas Especiais são relativas, isto é, variam de acordo com o crime cometido.
I – Coordenador: O coordenador que não cumprir com suas obrigações com o órgão, receberá uma advertência, além de ser rebaixado ao cargo de instrutor;
II – Instrutor: O instrutor que não cumprir com suas obrigações com o órgão, receberá uma advertência, além de ser afastado temporariamente;
II – Instrutor: O instrutor que não cumprir com suas obrigações com o órgão, receberá uma advertência, além de ser afastado temporariamente;
Artigo 17° - O membro que se ausentar de suas obrigações por sete dias ou mais sem tirar licença, será automaticamente afastado e lhe será aplicado uma advertência.
Artigo 18° - Independentemente do cargo, e de acordo com ele, é obrigação do membro seguir todas as funções impostas no regimento interno..
Artigo 19° - É terminantemente proibido a falsificação de qualquer documento, atividade ou avaliação.O membro que for pego falsificando qualquer informação será exonerado do órgão e será punido severamente com dois rebaixamentos.
Título III – Do Órgão e Suas Dependências
Capítulo IV – Propriedades Físicas e Intelectuais do Corpo de Operações Táticas Especiais
Artigo 20° - É considerado propriedade física ou intelectual do Corpo de Operações Táticas Especiais todos os quartos e grupos no Habblet Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade do órgão, o fórum do órgão, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição do Corpo de Operações Táticas Especiais.
Parágrafo único - As dependências do Corpo de Operações Táticas Especiais são restritas a seus membros, qualquer policial que não seja membro, só poderá permanecer em uma das dependências do órgão com autorização da coordenação do órgão.
Artigo 21° - A manutenção do fórum do Corpo de Operações Táticas Especiais é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pela coordenação do órgão, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.
Artigo 22° - A manutenção de todas as dependências físicas do Corpo de Operações Táticas Especiais no Habblet Hotel é realizada pelos membros que ocupam, no grupo, o cargo igual ou superior a instrutor (com a permissão da coordenação).
Artigo 23° - Qualquer alteração na estrutura, dependências físicas ou propriedades intelectuais (fórum do órgão) do Corpo de Operações Táticas Especiais, deve ser autorizada pela coordenação do órgão. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pela coordenação, o autor estará sujeito a punições. A punição será escolhida e efetuada pela coordenação após a análise do caso.
Artigo 24° - Em caso de ataque a qualquer dependência do Corpo de Operações Táticas Especiais, o autor e seus auxiliares serão imediatamente exonerados (tempo indeterminado) da Polícia Militar Centro Tático Revolucionário.
Capítulo V – Considerações Finais
Artigo 25° - Todas as expulsões, exonerações, promoções, rebaixamentos e reservas do Corpo de Operações Táticas Especiais, devem ser autorizadas pela coordenação do órgão.
Artigo 26° - Caso um membro necessite se ausentar de suas atividades no Corpo de Operações Táticas Especiais por um período igual ou superior a vinte dias, deverá solicitar a permissão para a coordenação.
Artigo 27° - Os policiais que fazem parte do Corpo de Operações Táticas Especiais têm a obrigação de comparecer em todas as atividades relacionadas com a mesma, em casos em que o membro não possa comparecer, o mesmo deverá apresentar uma justificativa plausível ao responsável de tal atividade.
Artigo 28° - As reuniões do Corpo de Operações Táticas Especiais são realizadas de 15 em 15 dias, o horário da reunião é definido pelo responsável da reunião. A coordenação tem autonomia para alterar a data e/ou horário da reunião, ou até mesmo marcar mais de duas reuniões ao mês, se houver necessidade.
Artigo 29° - Os eventos de treinamento do Corpo de Operações Táticas Especiais são realizados no último sábado do mês, e o horário é definido no início do mês. A coordenação tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento de treinamento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, se houver necessidade.
Artigo 30° - Todas as ações tomadas pelo Corpo de Operações Táticas Especiais são válidas por se tratar de um órgão do setor de inteligência, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento.
Regimento Interno criado pelo Coordenador Olliver.
Revisado e editado pelo Coordenador StelleKauan.
Todos os direitos reservados ao Corpo de Operações Táticas Especiais.