CORPO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS
SETOR DE INTELIGÊNCIA




PREÂMBULO



Nós, representantes da coordenação do Corpo de Operações Táticas Especiais, reunidos em unanimidade para a fazer o Regimento Interno do órgão, regimento destinado a assegurar o exercício dos direitos e deveres de cada indivíduo dentro do órgão, assegurar a ordem interna, a hierarquia, a igualdade e a justiça como valores primordiais e soberanos no Corpo de Operações Táticas Especiais, promulgamos, o seguinte REGIMENTO INTERNO

Anexo I - Reintegração :


Anexo II - Cursos :


Anexo III - Movimentações Estratégicas :


Anexo IV - Fardamento :


Título I – Dos Princípios Fundamentais

Artigo 1° - O Corpo de Operações Táticas Especiais é formado pela união e cooperação de todos os membros que nele estejam, sejam eles da ativa, licença ou reserva.

Artigo 2° - Constituíssem os objetivos fundamentais do Corpo de Operações Táticas Especiais:

I – Garantir a segurança, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitem;

II – Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência do órgão;

III – Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre o órgão a seus membros.

Título II – Dos Direitos, Deveres e Garantias Essenciais

Capítulo I – Dos Deveres Individuais e Coletivos

Artigo 3° - Todos os membros do Corpo de Operações Táticas Especiais na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e ter ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.

Parágrafo único - Os membros do Corpo de Operações Táticas Especiais ficam livres do cumprimento de suas funções apenas em casos de licença ou reserva do órgão.

Artigo 4° - Os membros do Corpo de Operações Táticas Especiais devem honrar com todos os seus compromissos, funções e cargos dentro do órgão.

Artigo 5° - Fica vetado a todos os membros, sem exceção, falsificar e/ou omitir informações, negar-se a fazer investigações/interrogatórios ou deixar de realizar missões, atividades e avaliações.

Artigo 6° - Os que detêm direitos nos grupos e/ou dependências do Corpo de Operações Táticas Especiais devem usá-los com moderação, portanto fica vetado a todo e qualquer membro expulsar policiais do batalhão, retirar de qualquer grupo um policial sem motivos plausíveis para tal.

Artigo 7° - É obrigação do membro manter as tarefas de segurança em dia, ou seja, atualizar todos os dias a listagem de portadores em todos os batalhões e corredores.

Capítulo II – Da Divisão das Funções e Direitos Individuais

Artigo 8° - Para fins de organização hierárquica e administrativa, o Corpo de Operações Táticas Especiais é composto por uma hierarquia de dois cargos, são eles, do maior para o menor:

• Coordenador;
• Instrutor;


Artigo 9° - É dever de cada policial que ocupa um dos cargos no Corpo de Operações Táticas Especiais cumprir com todas as obrigações que lhe são impostas, sendo elas:

I – Presidente: O coordenador é o responsável por todo órgão, é seu dever organizar e manter toda a estrutura do órgão. É o coordenador o responsável pelo bom trabalho do Corpo de Operações Táticas Especiais. Existe apenas três vagas para o cargo de coordenador do Corpo de Operações Táticas Especiais;

II – Instrutor: O instrutor é responsável por toda a parte administrativa e realizar missões designada pela coordenação, tendo por obrigação realizar a atualização das listagens de portadores de direitos, atualizar os grupos oficiais do órgão, fazer o desempenho mensal dos militares e trabalhar em conjunto à coordenação. Não há limites de vagas para o cargo de instrutor do Corpo de Operações Táticas Especiais.

Artigo 10° - O Corpo de Operações Táticas Especiais possui diversos lemas, são eles:

Valores e princípios :


Artigo 11° - Todos os militares são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e no Corpo de Operações Táticas Especiais, os policiais são recompensados por meio de medalhas honrosas pelo trabalho exercido.

Artigo 12° - Em eventos oficiais do Centro Tático Revolucionário, é necessário que os militares do Corpo de Operações Táticas Especiais façam uma revisão do ambiente para não causar danos colaterais.

Artigo 13° - O Corpo de Operações Táticas Especiais fará reuniões mensalmente ou em quinzena, fica a critério da coordenação.

Capítulo III – Crimes Administrativos e Suas Respectivas Punições

Artigo 14° - Considera-se crime administrativo no Corpo de Operações Táticas Especiais, todo e qualquer ato de omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores do órgão..

Artigo 15° - Caso o membro do Corpo de Operações Táticas Especiais não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, que variam desde a advertências, rebaixamentos e até uma expulsão temporária e/ou exoneração do órgão.

Artigo 16° - As punições por crimes administrativos no Corpo de Operações Táticas Especiais são relativas, isto é, variam de acordo com o crime cometido.

I – Coordenador: O coordenador que não cumprir com suas obrigações com o órgão, receberá uma advertência, além de ser rebaixado ao cargo de instrutor;

II – Instrutor: O instrutor que não cumprir com suas obrigações com o órgão, receberá uma advertência, além de ser afastado temporariamente;

Artigo 17° - O membro que se ausentar de suas obrigações por sete dias ou mais sem tirar licença, será automaticamente afastado e lhe será aplicado uma advertência.

Artigo 18° - Independentemente do cargo, e de acordo com ele, é obrigação do membro seguir todas as funções impostas no regimento interno..

Artigo 19° - É terminantemente proibido a falsificação de qualquer documento, atividade ou avaliação.O membro que for pego falsificando qualquer informação será exonerado do órgão e será punido severamente com dois rebaixamentos.

Título III – Do Órgão e Suas Dependências

Capítulo IV – Propriedades Físicas e Intelectuais do Corpo de Operações Táticas Especiais

Artigo 20° - É considerado propriedade física ou intelectual do Corpo de Operações Táticas Especiais todos os quartos e grupos no Habblet Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade do órgão, o fórum do órgão, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição do Corpo de Operações Táticas Especiais.

Parágrafo único - As dependências do Corpo de Operações Táticas Especiais são restritas a seus membros, qualquer policial que não seja membro, só poderá permanecer em uma das dependências do órgão com autorização da coordenação do órgão.

Artigo 21° - A manutenção do fórum do Corpo de Operações Táticas Especiais é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pela coordenação do órgão, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.

Artigo 22° - A manutenção de todas as dependências físicas do Corpo de Operações Táticas Especiais no Habblet Hotel é realizada pelos membros que ocupam, no grupo, o cargo igual ou superior a instrutor (com a permissão da coordenação).

Artigo 23° - Qualquer alteração na estrutura, dependências físicas ou propriedades intelectuais (fórum do órgão) do Corpo de Operações Táticas Especiais, deve ser autorizada pela coordenação do órgão. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pela coordenação, o autor estará sujeito a punições. A punição será escolhida e efetuada pela coordenação após a análise do caso.

Artigo 24° - Em caso de ataque a qualquer dependência do Corpo de Operações Táticas Especiais, o autor e seus auxiliares serão imediatamente exonerados (tempo indeterminado) da Polícia Militar Centro Tático Revolucionário.

Capítulo V – Considerações Finais

Artigo 25° - Todas as expulsões, exonerações, promoções, rebaixamentos e reservas do Corpo de Operações Táticas Especiais, devem ser autorizadas pela coordenação do órgão.

Artigo 26° - Caso um membro necessite se ausentar de suas atividades no Corpo de Operações Táticas Especiais por um período igual ou superior a vinte dias, deverá solicitar a permissão para a coordenação.

Artigo 27° - Os policiais que fazem parte do Corpo de Operações Táticas Especiais têm a obrigação de comparecer em todas as atividades relacionadas com a mesma, em casos em que o membro não possa comparecer, o mesmo deverá apresentar uma justificativa plausível ao responsável de tal atividade.

Artigo 28° - As reuniões do Corpo de Operações Táticas Especiais são realizadas de 15 em 15 dias, o horário da reunião é definido pelo responsável da reunião. A coordenação tem autonomia para alterar a data e/ou horário da reunião, ou até mesmo marcar mais de duas reuniões ao mês, se houver necessidade.

Artigo 29° - Os eventos de treinamento do Corpo de Operações Táticas Especiais são realizados no último sábado do mês, e o horário é definido no início do mês. A coordenação tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento de treinamento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, se houver necessidade.

Artigo 30° - Todas as ações tomadas pelo Corpo de Operações Táticas Especiais são válidas por se tratar de um órgão do setor de inteligência, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento.


Regimento Interno criado pelo Coordenador Olliver.
Revisado e editado pelo Coordenador StelleKauan.
Todos os direitos reservados ao Corpo de Operações Táticas Especiais.